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COMUNICADO IMPORTANTE

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS DE TRABALHO JUNTO AO SINDASPP

Todos os Acordos Individuais e Coletivos de Trabalho a serem firmados junto ao SINDASPP (PLR, Banco de Horas, Compensação de Horas, Feriados, Sábados, entre outros) deverão ser incluídos somente pela internet através do SISTEMA MEDIADOR do Ministério do Trabalho e Emprego, no endereço eletrônico http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador. As instruções para inclusão dos acordos no Sistema Mediador estão disponíveis no link http://www2.mte.gov.br/dep_registro/cartilha_mediador02.pdf.

Para a Implantação e ou renovação de Acordos Coletivos de Trabalho, informamos que primeiramente é necessário saber se a empresa qual deseja formalizar o mesmo, possui cadastro atualizado junto a esta Entidade Sindical. Para isso favor encaminhar para o e-mail administracao3@sindaspp.org.br as RAIS completas dos últimos 05(cinco) anos. E somente após o enviou da referida documentação, poderá dar sequencia no cadastro do Acordo Coletivo, conforme procedimentos a seguir:

Procedimentos:

1- A empresa deve acessar o site: http://www.sindaspp.org.br e do lado esquerdo no menu “Modelos de Acordos”, selecionar o modelo correspondente. Fica a cargo da empresa/contabilidade carregar/cadastrar as clausulas do acordo, os quais serão posteriormente analisados.

2- Após acessar a pagina http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ clicar no menu “Acordo Coletivo” e dar inicio ao cadastro do Acordo, informando os dados da empresa e em seguida do Representante dos Trabalhadores:  SINDASPP – CNPJ: 79.583.241/0001-60 (os dados do SINDASPP já estão cadastrados, basta que digite o CNPJ e adicione) Em dirigentes (quem assina pela entidade) - Sr. Ivo Petry Sobrinho e Sr. Murilo Zanello Milleo (dados já cadastrados, basta que selecione o nome dos mesmos e adicione).

3- Tendo em vista mudanças na vigência dos Acordos, estamos realizando os mesmos com vigência de 12 (doze) meses.

4- A empresa/contabilidade deve carregar/cadastrar e gravar as clausulas individualmente no sistema, sem que seja transmitido/finalizado.

5- Após a conclusão das etapas anteriores a empresa/contabilidade deve informar ao SINDASPP sobre a necessidade de analise do acordo coletivo através do e-mail administracao3@sindaspp.org.br , encaminhando o número da solicitação (MR) e aguardar retorno da analise.

6- No subgrupo “anexo” deve conter a lista dos trabalhadores participantes do acordo, com o nome completo, número do CPF e assinatura dos mesmos, este documento deve ser digitalizado e inserido no sistema mediador, as assinaturas podem ser coletadas na ocasião da assembleia a ser realizada pela empresa.

7- Importante lembrar que os acordos uma vez aprovados em Assembleia, não poderão ter sua redação alterada.