COMUNICADO IMPORTANTE
HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS DE TRABALHO JUNTO
AO SINDASPP
Todos os Acordos
Individuais e Coletivos de Trabalho a serem
firmados junto ao SINDASPP (PLR, Banco de Horas,
Compensação de Horas, Feriados, Sábados, entre
outros) deverão ser incluídos somente pela
internet através do SISTEMA MEDIADOR do Ministério
do Trabalho e Emprego, no endereço eletrônico http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador.
As instruções para inclusão dos acordos no
Sistema Mediador estão disponíveis no link http://www2.mte.gov.br/dep_registro/cartilha_mediador02.pdf.
Para a Implantação e ou
renovação de Acordos Coletivos de Trabalho,
informamos que primeiramente é necessário saber
se a empresa qual deseja formalizar o mesmo,
possui cadastro atualizado junto a esta Entidade
Sindical. Para isso favor encaminhar para o e-mail
administracao3@sindaspp.org.br
as RAIS completas dos últimos 05(cinco) anos. E
somente após o enviou da referida documentação,
poderá dar sequencia no cadastro do Acordo
Coletivo, conforme procedimentos a seguir:
Procedimentos:
1- A empresa deve acessar
o site: http://www.sindaspp.org.br
e do lado esquerdo no menu “Modelos de
Acordos”, selecionar o modelo correspondente.
Fica a cargo da empresa/contabilidade
carregar/cadastrar as clausulas do acordo, os
quais serão posteriormente analisados.
2- Após acessar a pagina http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/
clicar no menu “Acordo Coletivo” e dar inicio
ao cadastro do Acordo, informando os dados da
empresa e em seguida do Representante dos
Trabalhadores: SINDASPP – CNPJ:
79.583.241/0001-60 (os dados do SINDASPP já estão
cadastrados, basta que digite o CNPJ e adicione)
Em dirigentes (quem assina pela entidade) - Sr.
Ivo Petry Sobrinho e Sr. Murilo Zanello Milleo
(dados já cadastrados, basta que selecione o nome
dos mesmos e adicione).
3- Tendo em vista mudanças
na vigência dos Acordos, estamos realizando os
mesmos com vigência de 12 (doze) meses.
4- A empresa/contabilidade
deve carregar/cadastrar e gravar as clausulas
individualmente no sistema, sem que seja
transmitido/finalizado.
5- Após a conclusão das
etapas anteriores a empresa/contabilidade deve
informar ao SINDASPP sobre a necessidade de
analise do acordo coletivo através do e-mail administracao3@sindaspp.org.br
, encaminhando o número da solicitação (MR) e
aguardar retorno da analise.
6- No subgrupo “anexo”
deve conter a lista dos trabalhadores
participantes do acordo, com o nome completo, número
do CPF e assinatura dos mesmos, este documento
deve ser digitalizado e inserido no sistema
mediador, as assinaturas podem ser coletadas na
ocasião da assembleia a ser realizada pela
empresa.
7- Importante lembrar que
os acordos uma vez aprovados em Assembleia, não
poderão ter sua redação alterada.
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