Relação de
documentos para a homologação
Com base no que dispõe a Instrução Normativa
SRT nº 15, de 14/07/2010, e demais normas
aplicáveis ao caso, as empresas ficam obrigadas a
apresentar os seguintes documentos no momento da
homologação:
a)
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
(TRCT) e Termo de Homologação de Rescisão de
Contrato de Trabalho (THRCT) em 5 (cinco) vias,
não pode ser impresso frente/verso;
b) Documento que comprove a legitimidade do
representante da empresa;
c) Carta de preposto e instrumentos de
mandato que, nos casos previstos nos §§ 2º e
3º do art. 13 e no art. 14 desta Instrução
Normativa, serão arquivados no órgão local do
MTE que efetuou a assistência juntamente com
cópia do Termo de Homologação;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social
- CTPS, com as anotações atualizadas;
e) Livro ou Ficha de Registros de Empregados;
f) Notificação de demissão, comprovante de
aviso prévio ou pedido de demissão;
g) Extrato para fins rescisórios da conta
vinculada do empregado no FGTS, devidamente
atualizado, e guias de recolhimento das
competências indicadas como não localizadas na
conta vinculada, independente do motivo da
demissão;
h) Guia de recolhimento rescisório do FGTS
(GRRF) quitada, demonstrativo do trabalhador de
recolhimento FGTS rescisório e da
Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18
da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do
art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de
junho de 2001;
i) Conectividade Social - chave de
Movimentação do trabalhador, emitida pela
conectividade social - Caixa Econômica Federal.
j) Comunicação de Dispensa - CD e
Requerimento do Seguro Desemprego, nas
rescisões sem justa causa;
k) Atestado de Saúde Ocupacional
Demissional, ou Periódico, durante o prazo de
validade, atendidas as formalidades
especificadas na Norma Regulamentadora - NR 7,
aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho
de 1978, e alterações posteriores;
l)
Prova bancária de quitação das verbas ,quando
o pagamento for efetuado antes da assistência,
de acordo com a instrução SRT 15 de
14/07/2010, ressaltando que
não serão aceitos recibos e cheques não
administrativos como forma de pagamento das
verbas rescisórias.
m) O número de registro ou cópia do
instrumento coletivo de trabalho aplicável;
n) Outros documentos necessários para
dirimir dúvidas referentes à rescisão ou ao
contrato de trabalho;
o) Discriminativo das médias das parcelas
variáveis da remuneração, quando existente;
IMPORTANTE:
A
partir de fevereiro de 2013 todas as rescisões deverão ser feitas somente
através do modelo do conteúdo que esta na portaria de número 1057/2012. As
empresas deverão trazer para homologações o formulário conforme a portaria e
documentações conforme solicitado acima. A portaria está disponível na página
principal do nosso site www.sindaspp.org.br/destaq/dest008.asp
FORMA DE PAGAMENTO
A forma de pagamento será de acordo com a
Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010, como determina o
Ministério do Trabalho:
Seção VII
Do pagamento
Art. 23. O pagamento das verbas
rescisórias constantes do TRCT será efetuado em dinheiro ou em cheque
administrativo, no ato da assistência.
§ 1o O pagamento poderá ser feito,
dentro dos prazos estabelecidos no § 6o do art. 477 da CLT, por meio de ordem
bancária de pagamento, ordem bancária de crédito, transferência
eletrônica ou depósito bancário em conta corrente ou poupança do
empregado, facultada a utilização da conta não movimentável – conta
salário, prevista na Resolução no 3.402, de 6 de setembro de 2006, do Banco
Central do Brasil.
§ 2o Para fins do disposto no § 1o deste
artigo:
I - o estabelecimento bancário deverá
se situar na mesma cidade do local de trabalho; e
II - o empregador deve comprovar que nos
prazos legais ou previstos em convenção ou acordo coletivo de trabalho o
empregado foi informado e teve acesso aos valores devidos.
§ 3o O pagamento das verbas rescisórias
será efetuado somente em dinheiro na assistência à rescisão contratual de
empregado não alfabetizado, ou na realizada pelos Grupos Especiais de
Fiscalização Móvel, instituídos pela Portaria MTE no 265, de 6 de junho de
2002.
LEMBRAMOS: Todos os documentos são
obrigatórios, na falta dos itens não será feita a
Homologação. Caso haja desistência das homologações, favor avisar no
prazo de 24 horas, para que possamos marcar este horário para outras pessoas.
HORÁRIOS
-
Sede - Curitiba
De segunda à sexta das 08:20 às 11:00 e das
13:20 às 16:00
Não temos estacionamento
Obs: Sem tolerância de atraso.
-
Demais escritórios regionais
Agendamento e formas de pagamento entrar em
contato pelo telefone de cada região.
Obs: Sem tolerância de atraso.
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