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PREVIDÊNCIA SOCIAL E AS REPERCUSSÕES NO CONTRATO DE TRABALHO: AFASTAMENTOS, FALECIMENTOS E APOSENTADORIAS.
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APRESENTAÇÃO |
Capacitação da correta aplicação do Direito Previdenciário nas relações de trabalho.
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OBJETIVO |
O Curso irá abordar a conexão entre as duas categorias e a relação jurídica da Previdência Social e o Contrato de Trabalho, visando a atualização, informação e aprendizagem referente a suspensão, interrupção e dissolução do vínculo laboral, com ênfase em situações diárias que acontecem dentro dos departamentos pessoais e entidades sindicais.
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PÚBLICO ALVO |
Profissionais na área de Recursos – Humanos, Contadores, Administradores, Advogados e acadêmicos respectivamente, Trabalhadores, Homologadores, Dirigentes Sindicais e a qualquer pessoa a que possa interessar o tema.
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - 04 HORAS |
- Auxílio Doença
- Salário Maternidade
- Auxílio Reclusão.
- CID
- Atestados intercalados
- Acidente de Trabalho
- Gestantes
- Dirigente Sindicais
- Pré – Aposentadorias
- Rescisão
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria especial
- Depósito de verbas rescisórias
- Dependentes
- Documentos para rescisão do contrato
- Verbas a serem pagas
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CURRÍCULO | NOME DO PALESTRANTE |
Dra. Amanda Maister de Caires. Advogada. Assessora Jurídica FETRAVISPP e Sindicato dos Vigilantes de Curitiba e Região. Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Especialista em Direito Previdenciário. Conselheira da 1ª Câmara Adjunta da 4ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social. |
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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES |
Escritório Regional de Irati - Data 17/06/2016
Local: SIEP
Endereço: Rua Dr.Munhoz da Rocha,376 - 3º andar em frente ao GCenter Móveis, Centro, Irati - PR
Horário: 08:15HS
INVESTIMENTO
Inscrição: 1 Lata de Leite em Pó da Marca Ninho
Coffee Break incluso
COM CERTIFICADO
COMO FAZER SUA INSCRIÇÃO?
DEMAIS INFORMAÇÕES
SINDASPP | Irati / PR - (42) 3422-5548 - (42) 3422-7167 - Falar com Leticia
E-mail: campomourao@sindaspp.org.br - Com Alana Rigatto
*VAGAS LIMITADAS
*O SINDASPP reserva-se ao direito de alterar a programação, quando o número de inscritos não atingir o número mínimo de participantes.
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